Ação de homologação de sentença estrangeira
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
CURSO BACHARELADO EM DIREITO – BLOCO IX
DISCIPLINA: DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
PROFESSOR: ANTÔNIO HONÓRIO
TRABALHO
Ação de Homologação de Sentença Estrangeira
Leonardo Gonçalves dos santos sousa
Teresina-PI
2013
Situação Fática Anormal
João de Deus Lima, brasileiro, casou- se com Jany Marie, francesa e brasileira. Após o casamento, os dois foram residir na Itália, resultando do enlace matrimonial bens e a prole de dois filhos, Juan e Antônio Carlos.
Após 15 anos de convivência, os dois resolvem constituir divórcio de forma amigável dividindo os bens, sendo que Jany Marie ficou com o dever de educar os filhos e o direito de pensão. Ocorre que, existiam bens na Itália e no Brasil, assim como depois de seis meses João deixou de pagar pensão e veio morar no Brasil.
Com o fim de se apoderar de seus bens situados no Brasil e da pensão que lhe é devida por seu ex-marido, Jany lhe constituiu como advogado aqui no Brasil para que você movesse processo na forma da Lei.
Cumpre informar que a decisão italiana já transitou em julgado.
Jany Marie contratou escritório em que a peça processual pode ser assinada até por três advogados.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EMÉRITO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
JANY MARIE, brasileira e francesa, divorciada, professora, portadora do passaporte número 10256798, documento de identidade Registro Geral 1023456, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o número 667.453.980-45, residente e domiciliada na Rua Roma, Roma, Itália, por seus advogados que esta subscrevem, legalmente constituídos conforme doc. 1,Ordem dos Advogados do Brasil, Piauí, sob os números 8734, 87765, 87890, respectivamente, com escritório na Rua Ceará, 6756, Teresina-Pi, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso I, alínea “j” da Carta