Ação de divórco consesual

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE SOUSA-PB.

********* e ******, brasileiros, casados/separados de fato, ele, profissão, rg, cpf , ela profissão , rg, cpf , residentes e domiciliados a Rua******, *******, ******, vêm com o costumeiro e devido respeito à honrada e superior presença de Vossa Excelência, assistidos pela procuradora e advogada signatária, promover a presente, AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, com fulcro no art. 226, § 6° da Constituição Federal e art. 282 do CPC, fazendo mercê da argumentação factual e jurídica adiante articulada:

Os promoventes são casados desde 01 de setembro de 2000 (cert. j.), sob o regime de separação de bens, quando em decorrência de incompatibilidades e desencontros o casal se separou, e agora por mútua disposição desejam por fim ao vínculo matrimonial, através do divórcio consensual;

O casal não possui bens a partilhar:

O casal teve dois filhos, hoje maiores de idades: ******que continuará sob a guarda da cônjuge varoa, com direito a visita livre para o cônjuge varão.

A varoa requer voltar ao nome de solteira: ******* O casal renuncia alimentos mútuos.

Em face do alegado, e comprovando-se a impossibilidade de reconciliação do casal buscam os promoventes, através do divórcio pleiteado, a dissolução da sociedade conjugal. Assim, MM. Juiz (a), suficientemente acobertados pela lei, que, certamente, receberá deferimento, rogando-se pela Gratuidade da Justiça nos termos da lei 1.060/50, bem como pela intimação do representante do MP, para acompanhar o feito até final decretação do divórcio, seguindo-se da determinação de averbação do julgado à margem do assentamento de casamento; O alegado será provado por todos os meios de provas admitidos em direito;

Dando-se a causa o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para efeitos meramente fiscais.

Pede e espera deferimento.

Sousa - PB, 10 de fevereiro de 2013.

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