Ação de divórcio litigioso
PROCESSO N° 4691-64.2012.8.10.0040
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
MARIA ZILMA FERREIRA DE MENEZES GUIMARÃES,brasileira, casada, com domicílio ignorado e não sabido, por intermédio de sua curadora especial, infra assinada, nomeada conforme despacho de fls. 21, com endereço para comunicações judiciais no NPJ UNISULMA. Rua São Pedro, n° 11, Bairro Jardim Cristo Rei, Imperatriz, MA, em conformidade com o art. 9°, inciso II, e art. 302, parágrafo único ambos Código de Processo Civil, vem perante v. Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO, em ação que lhe é movida por FRANCISCO CARVALHO GUIMARÃES, também já qualificado nestes autos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requerem-se os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 5°, LXXIV, CF/88, combinado com a lei n° 1.060/50 e demais alterações no sentido de isentar a requerida do pagamento das custas e despesas processuais, ou até que sua capacidade financeira possa ser comprovada.
2. SÍTESE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
O Requerente na exordial alega que contraiu matrimonio com a requerida em 14 de março de 1981, que com esta conviveu maritalmente durante um ano e deste enlace matrimonial o casal teve uma filha chamada ALESSANDRA.
A Requerida deixou o requerido em 1982, abandonando o lar conjugal, levando consigo a única filha do casal, que desde então não manteve mais contato desde a data da separação de fato, transcorreu um lapso de vinte e oito anos.
Declara o requerente que não possui nenhum móvel ou imóvel, á ser objeto de partilha
Por não ter mais condições de suportar a essa situação o requerente não tem mais interesse em continuar o vínculo matrimonial.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Ainda que pese sobre a parte o ônus da impugnação específica, em caso de citação por edital há nomeação de curador