AÇÃO DE DIVORCIO CONCENSSUAL

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU – ESTADO DE SERGIPE

CLEDIVALDO LIMA TAVARES, brasileiro, casado, vigilante, R.G. nº 1.048.021SSP-SE, CPF sob o nº 575.711.125-91, residente e domiciliado na Rua Vereador João Claro, nº 313, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP: 49075-580, e KATIA SIMONE SOUZA SANTOS TAVARES, brasileira, casada, Autônoma, R.G. 1.449.576 SSP/SE, CPF sob nº 936.175.695-87, residente e domiciliada na Rua Vereador João Claro, nº 38, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 49075-580, ambos por conduto de sua advogada que esta subscreve, com instrumento procuratório em anexo e endereço profissional constante no rodapé desta, vem, ante Vossa Excelência, propor a seguinte:

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL,

Observando-se o procedimento previsto nos arts. 1.120, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:

PRELIMINARMENTE O DIREITO À ASSISTÊNCIA GRATUITA

Por serem pobres na expressão da lei e não poderem atualmente arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, pedem, que lhes sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e da lei 1.060/50.

DOS FATOS

O casal matrimoniou-se no dia 26 de março de 2003, tendo adotado o regime da Comunhão Parcial de Bens, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.

Dessa união nasceram duas filhas: Karen Tereza Santos Tavares, 17 (dezessete) anos, e Kamila Lourdes Santos Tavares, com 7 (sete) anos, conforme cópias das Certidões de Nascimento anexas.

O casal encontra-se separado de fato há quase 2 (dois) anos, não havendo possibilidade ou interesse de conciliação.

DOS BENS

O único bem adquirido onerosamente na constância do casamento foi um imóvel situado na Rua Vereador João Claro, nº 38, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP 49075-580, o qual já foi doado às duas

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