Ação de despezo

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ.

JULIO AUGUSTO FERNANDES e FELIPE AUGUSTO FERNANDES, ambos brasileiros, o primeiro casado, o segundo solteiro, o primeiro médico, o segundo universitário, CRM.: 558819, RG.: 77738040 IFP CIC.: 325.405.407-59, CIC.: 035.135.406-98, ambos residentes à Av. Brigadeiro Lima e Silva n.º 111, 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ, CEP.: 25070-000, por sua advogada, que a presente subscreve, conforme instrumento de procuração em anexo (doc. anexo), vem, com fundamento nos artigos 9º, inciso III, 62º, inciso I, da lei 8245/91, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSORIOS DA LOCAÇÃO

em face de SERGIO WERNER DE ARAÚJO, brasileiro, casado, analista de sistema, portador do RG.: 05998520-0 IFP, CIC.: 391.032.697-87, residente à rua Campinas n.º 204 apto 201, Grajaú, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20561-250.

Os autores são proprietários do apto n.º 201, situada na rua Campinas n.º 204, Grajaú, nesta cidade.

Inicialmente, vem esclarecer perante V, Exa., que o aluguel constante no contrato de locação é de R$ 600,00 (seiscentos reais), mas, em junho/99 ficou acordado entre locador e locatário que o aluguel a partir daquela data seria vigorado em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Mediante contrato de locação (doc. junto), os autores locou ao réu o imóvel situado na rua Campinas n.º 204 apto 201, Grajaú, pelo prazo de 30 (trinta) meses, iniciando-se a locação em 09/10/95, com término em 09/04/98, contrato este que se encontra por prazo indeterminado, com valor de aluguel inicial e atual de R$ 500,00 (seiscentos reais).

Ocorre que, sem qualquer motivo de direito justificável, o réu deixou de honrar suas obrigações contratuais legais assumidas em virtude da locação em questão, não pagando os alugueres e encargos locativos desde o mês junho/99 até a

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