Ação de despejo por falta d epagamento

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES – SP.

XXXXXXX, brasileiro, solteiro, vigilante, portador do RG n. XXXXXXXXXX e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Estrada das Pitas, Km XX– Bairro dos Boenos – Salesópolis – SP, vem, por suas advogadas e bastante procuradoras que esta subscrevem, propor a presente

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS EM ATRASO E PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Em face de XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora do RG n. XXXXXXXXXXXXe devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Avenida Miguel Gema, n. 379 – apartamento n. XX – Bloco “A” – Conjunto Residencial Toyama – jardim Armenia – Mogi das Cruzes – SP, e endereço comercial sito a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, n. 233 – Vila São Francisco – Mogi das Cruzes – SP.pelas s razões de fato e de direito a seguir expostas articuladamente:

DOS FATOS

O Autor é proprietário, de um imóvel situado à Avenida Miguel Gema, n. 379 – apartamento n. 01 – Bloco “A” – Conjunto Residencial Toyama – Jardim Armenia – Mogi das Cruzes – SP.

Em 30 de junho de 2011 tal imóvel foi alugado para a Ré, conforme contrato anexado aos autos nesta oportunidade.

Tal contrato previu o pagamento a título de aluguel a quantia mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o primeiro pagamento pago em 02/08/2011.

Ocorre que a Ré encontra-se inadimplente em relação aos alugueis que se venceram em 02 de outubro de 2012 e 02 de novembro de 2012.

Salienta-se que conforme disposição contratual, quando da ocorrência de atraso no pagamento do aluguel, é necessário a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito, bem como incidência de 1% (hum por cento) ao mês.

Hoje o débito da Ré, alcança a cifra de R$

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