Ação de danos morais cumulado com antecipação de tutela
VICTOR LEVI PEIXOTO DE MELLO, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº. 066.098.504-70 e RG sob o nº. 2000001158613 SSP-AL, residente e domiciliado na Rua Santa Terezinha, nº. 189-A, Santos Dumont, Maceió – Alagoas, CEP. 57.075-420, através de seu procurador e advogado que esta subscreve (DOC. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.099/1995 e nos artigos 6º, inciso VI, VIII da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), propor a presente
AÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face da CIA ENERGETICA DE ALAGOAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.272.084\0001-00, situada na Av. Fernandes Lima, nº. 3349, Farol, Maceió – Alagoas, CEP: 57.057-900, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DO FORO COMPETENTE
A presente ação discute questões que mostram conexão com "relação de consumo", bem como, abrange o rito dos Juizados Especiais, portanto, inicialmente, para justificar a escolha desse foro para apreciá-la e dirimir a questão apresentada, o Autor invoca o dispositivo constante no artigo 101, I do Código específico dos Direitos do Consumidor (Lei nº. 8.078/90) e o dispositivo constante no artigo 4º, I da Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/95), onde se estampa a possibilidade de propositura de ação judicial no domicílio da autora.
Art. 101, I, Lei nº. 7. 8.078/90 - Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
Art. 4º, I, Lei nº. 9.099/95 - É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde