Ação consignatoria
Do direito
O autor afirma que o caso presente é bastante conhecido e evidencia um abuso do direito da Fazenda Publica configurando ato ilícito nos termos do art. 187 do CC, pois o fato de condicionar o pagamento da divida a um pagamento de outra o Fisco cometeu a ilicitude de violar a liberdade do exercício do direito de pagamento de divida que o contribuinte tem. Antes de ser um dever pagar é um direito que está diretamente afetado com a atitude da Ré. Hipóteses como se vislumbra, o uso da ação que ora se manuseia é mais do que idôneo é adequado, propiciando que se consiga em juízo exercer o direito de pagar, evitando que prejuízos dantesco recaiam sobre sua pessoa. Prejuízos estes que se propagam no âmbito material (juros, multas, etc aumentando o valor da divida), bem como social, moral, politico, econômico profissional (contribuinte face o adimplemento que não quer gerar terá seu nome inscrito no cadastro de inadimplente, não terá acesso a certidões negativas, sofrera constrangimentos e quiçá prejuízos e restrições a diversos outros direitos da sua vida pessoal).
Vale ressaltar que a ilicitude da Ré também repercute no plano de principio e de valores regulados no Direito Administrativo/ Constitucional/ Financeiro e outros ramos, é que condicionar o pagamento da divida a um pagamento de outra, impediu a entrada de uma receita nos cofres públicos que é devido e em situação na qual o devedor quer pagar ao agir a de tal forma prejudicou o equilíbrio orçamentário a boa execução das contas publicas, a postura d Ré coincide com os princípios da indisponibilidade da coisa publica, da supremacia do interesse publico, da irrenunciabilidade da receita publica, da proteção do equilíbrio orçamentário, da economicidade.
No que tange a outra cobrança feita a intenção da fazenda não merece prosperar, é que o tributo que foi cobrado é viciado, não pode incidir no caso concreto, trata-se de cobrança de uma divida indevida, haja vista que esse