Ação Com Pedido De Liminar
PARÁ, A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO
Ref. Procedimento Administrativo n. 1.23.000.002052/2012-11
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do Procurador da República e
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, que ao final assina, vem perante Vossa
Excelência, com fulcro na Constituição Federal de 1988, em seus arts. 127, caput, 129, II e
III, 6º e 205 c/c Lei Complementar nº 75/1993, em seus arts. 1º, 2º, 5º, I, II, d, V, a, 6º, VII, d e 11, c/c a Lei nº 7.347/1985, art. 5º, I, ajuizar
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido liminar em face da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo
Procurador-Chefe da União no Estado do Pará, com endereço funcional na Avenida
Boulevard Castilhos França, nº 708, Edifício do Banco Central do Brasil – BACEN, 4º, 5º e 6º andares, bairro do Comércio, Belém, Pará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA
O Ministério Público Federal, ao propor esta ação, tem por escopo seja a União condenada a proceder a reavaliação dos critérios de classificação dos alunos do ensino fundamental, garantindo, também, o acesso de crianças menores de seis anos, que comprovem sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica,
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revogando, com isso, as disposições contidas nas Resoluções nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010, e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, eis que afrontam dispositivos constitucionais e legais.
Como se observa que já estamos em meados do mês de dezembro/2012, e que o mês de janeiro/2013, das matrículas escolares, se aproxima, necessária a apresentação imediata da presente ação civil pública para apreciação pelo
Poder Judiciário Federal, a fim de impedir imediatamente tal