Ação civil ex delicto

1839 palavras 8 páginas
AÇÃO CIVIL “EX DELICTO”

1 CONCEITO “Trata-se de ação ajuizada pelo ofendido, na esfera cível, para obter indenização pelo dano causado pelo crime, quando existente.” (G. S. Nucci)

Um ato ilícito pode gerar consequências tanto na esfera civil (reparação patrimonial retornando ao status quo), quanto na esfera penal (aplicação por parte do Estado de uma pena condizente com o tipo de crime e a reprovabilidade da conduta do agente), sendo assim, no momento da conduta atentória ao direito da vítima nasce a possibilidade de satisfação justa ao delito sofrido.
O ordenamento jurídico, relativamente, o direito material, assegura a possibilidade de o ofendido buscar, através do Estado calcado nas normas de direito processual, a concretização da reparação do prejuízo sofrido com o delito. Como ensina Guilherme de Souza Nucci, a ação civil ex delicto é: “ajuizada pelo ofendido, na esfera cível, para obter indenização pelo dano causado pelo crime, quando existente”. (NUCCI, 2008, p. 233). Com fulcro no art. 91, inc. I do CP, como efeito da condenação, tem-se como certo a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (grifei). Nesta mesma linha, o art. 186 do CC c/c o art. 927 do CC. Sendo assim, em relação ao indivíduo que sofreu com o ilícito penal, em se tratando do momento para propositura da Ação Civil “Ex Delicto” dispõe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:

Indiscutível se torna registrar que o caput do art. 63 do CPP traz determinações sobre o momento da propositura, o foro competente, à que a ação civil ex delicto é destinada e quem são os legitimados para propô-la.
Em relação à legitimidade ativa o art. 63 dispõe que são legitimados “[...] o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros”. Regra semelhante é usada para tratar da legitimidade passiva. Nos termos do art.64 do CPP: sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do

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