Ação Civiel Ex Delicto

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA CIVIL DA COMARCA DE MOCAJUBA/PARÁ.

OBJETO: Execução Civil de Sentença penal condenatória

MARIA JOSINETE EVARISTO BRAGA, brasileira, casada, comerciante, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 464.647.072-04, domiciliado na cidade Mocajuba, onde reside na rua João Machado, nº 798, por seu procurador e advogado infra assinado, consoante poderes que lhe foram outorgados em incluso instrumento particular de mandato, com escritório na rua . João Machado, nº 514 – Bairro centro – CEP: 68420-000, Mocajuba/PA, onde receberá as intimações decorrentes deste procedimento, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO CIVIL EX DELICTO,

promovendo a execução de título judicial, ou seja, sentença penal condenatória, já transitada em julgado, com fundamento nos arts. 587 e 603 do Código Processo Civil combinados com o art. 64 do Código de Processo Penal em face de CLEIDILENE DE NAZARE GONÇALVES e FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO FILHO, ambos brasileiros, solteiros, residentes em Mocajuba e domiciliados na Localidade de Angú Pegado, neste município, ou no conjunto Monte alegre, Primeira rua nº 18, Bairro Monte Alegre, por razões de fato e de direito a seguir expostos:

I. DA GRATUIDADE DA JUDICIÁRIA
A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante aos cidadãos a prestação de assistência jurídica integral àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Conformando a referida garantia, a Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, traz como requisito para concessão do direito à gratuidade judiciária (art. 4º, § 1º) a mera afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.

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