Ação Cautelar de Exibição de Documentos
O Autor e o Réu celebraram um contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. O referido contrato, de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, teve sua primeira parcela vencida em 08/11/2011.
Ocorre que, o Réu não forneceu ao Autor cópias do contrato entabulado entre as partes. Apesar disso, continuou o Autor cumprindo pontualmente com suas obrigações de pagamento.
O Autor ainda entrou em contato com o Réu, através de sua central de atendimento, porém não logrou êxito em obter o contrato.
II - DO DIREITO:
A presente ação cautelar de exibição de documento encontra respaldo legal no legislado pelo Código de Processo Civil.
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO:
Todos os documentos em razão de contratos celebrados entre as partes caracterizam ao devedor direito ao seu acesso ou exibição de acordo com o Art. 844, CPC:
Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.
Portanto, de acordo com o Art.844, inciso II do Código de Processo Civil, é evidente o direito do Autor de obter os contratos que foram firmados em virtude do serviço oferecido pelo Réu.
Assim, verifica-se que o Réu tem conhecimento da situação através do que encontra disposto no ordenamento jurídico e, também, o direito do Autor de ter pleno conhecimento do conteúdo dos contratos firmados.
A possibilidade de formulação do presente pedido é tratada pelo nobre doutrinador Nelson Nery Junior, in Código de Processo Civil Comentado, 4ª Edição, quando nos ensina:
“Aquele que entender deve mover ação contra outrem