avonega

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Em ação avoenga, STJ decide que "A obrigação dos avós é subsidiária e complementar".
Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo.

A decisão é da 3ª Turma do STJ, que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna. A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos.
Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o TJ de São Paulo negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, "é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação".

No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos.
Argumento do advogado dos alimentandos
O advogado dos alimentandos defendeu a tese de que a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. Disse que lhe parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós.

Entendimento do STJ
A relatora Nancy Andrighi votou pelo não provimento do recurso especial, entendendo que, é de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. Segundo ela, a rigidez está justificada, pois "a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos".

O alimentando deve

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