Aviso prévio Resumo rápido para aprendizado

1596 palavras 7 páginas
AVISO PRÉVIO
Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência minima de:
I – 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; ( foi revogado pela CF)
II- 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 meses de serviços na empresa.
§ 1º a falta de Aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Dois tipos de aviso prévio:
- proporcional
- 30 dias
FINALIDADE - comunicação previa , para que o empregador possa procurar um novo empregado, e para que o empregado procure um novo emprego. È um direito potestativo e unilateral .
Potestativo- independe da vontade da outra parte
Fundamento legal – Art. 7 inc, XXI da CF, aviso prévio proporcional (lei 12.506) ao tempo de serviço, sendo no minimo de 30 dias, nos termos da lei.  Direito dos trabalhadores urbanos e rurais. Também tem direito de 3 dias a cada ano. Art. 81 do código comercial de 1850 (aspecto histórico)
Prisma trabalhista- Deve haver comunicação tanto para o empregado quanto para o empregador.
A prova da inexistência da penalidade do aviso prévio não comunicado se chama aviso prévio indenizado. o aviso prévio concedido gera presunção de não ocorrência de Justa causa.
È possível Justa causa no aviso prévio, mas não não é possível aviso prévio na Justa Causa.
Se durante o Aviso prévio o empregado praticar Justa Causa, ele não perdera o restante do respectivo prazo.
Ex: funcionário que é flagrado furtando no curso do aviso prévio.
Sumula 441 do TST - Aviso prévio. Proporcionalidade. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da lei n. 12.506. - efeito ex tunc – retroage
Sum- 380 do TST-

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