AVERBACAO PREMONITORIA NO PROCESSO DE EXECUCAO

2473 palavras 10 páginas
FICHAMENTO

1. ASSUNTO DA PESQUISA:

EXECUÇÃO – AVERBAÇÃO PRÉ-MONITÓRIA

2. DELIMITAÇÃO: AS INOVAÇÕES DA LEI Nº 11.382/06 E SEUS REFLEXOS NO REGISTRO DE IMÓVEIS

3. CATEGORIAS: AVERBAÇÃO PRÉ-MONITÓRIA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, FRAUDE CONTRA CREDORES, FRAUDE À EXECUCÃO E ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO, AVERBAÇÃO PREMONITORIA EXECUTIVA, ABUSO NA AVERBAÇÃO

4. REFERÊNCIAS: GOMES, Magno Federici. Palestra proferida: As inovações da Lei 11.382/06 e seus reflexos no registro de imóveis - parte 1. In: 22º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, Caxambu - MG: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais (SERJUS). Disponível em: .

PROBLEMATIZAÇÃO:

A abordagem busca constatar a celeridade na efetivação da prestação jurisdicional com as inovações trazidas pela Lei nº 11.382/06, trazendo uma análise dos tipos de execução adotados no ordenamento jurídico brasileiro e seus reflexos no registro de imóveis, com enfoque principal no Instituto da Averbação prevista no artigo 615-A do Código de Processo Civil e as garantias advindas da sua aplicabilidade em face do Credor e do Terceiro Adquirente.

1 - INTRODUÇÃO Nesse artigo o autor faz um estudo sobre as inovações da Lei nº 11.382/2006 e seus reflexos no registro de imóveis, trazendo preliminarmente uma análise das últimas reformas do ordenamento jurídico brasileiro que resultou em maior celeridade e transparência na prestação da tutela jurisdicional.

Citou as reformas do Código de processo Civil como um divisor de águas na efetividade processual aliado a outras medidas como a criação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o fim das férias forenses, a fixação do subsídio e do teto salarial para os membros do Poder Judiciário, a regulamentação dos atos processuais por meios eletrônicos e as súmulas vinculantes, que indiscutivelmente aprimorou o sistema como um todo, dando uma resposta à

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