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Escrituração contábil: É a primeira técnica criada, e é dela que se desenvolvem as demais técnicas de demonstração, análise e auditoria, sua finalidade é fornecer as pessoas interessadas informações sobre um patrimônio determinado. Na legislação os fatos deveram ser escriturados, e para que isso aconteça os livros contábeis são utilizados, os mesmo devem seguir critérios intrínsecos e extrínsecos, de acordo com a legislação. O Livro Diário e o Livro Razão são obrigatórios, porque a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade determina que eles devam ser registros permanentes da empresa, outros são facultativos, porque não são exigidos por lei.

Em uma organização a contabilidade é centralizada, mais para pessoas jurídicas que possuem agências ou filiais essa contabilidade é facultativa, o mesmo se aplica caso seja uma empresa brasileira com sede no exterior devendo o agente ou representante escriturar os seus livros comerciais, para que eles mostrem os lucros reais e apurem os rendimentos. A contabilidade também determina que as empresas que optarem pelo sistema descentralizado, deve ter os registros contábeis que irão permitir identificar as operações de cada uma dessas unidades, e a escrituração contábeis de todas unidade deve ficar em um único sistema, a definição desse sistema fica a critério da empresa.

O método utilizado para a escrituração contábil é o método das partidas dobradas, desenvolvido pelo frade Luca Pacioli em 1494, neste método todo lançamento deverá conter a origem e o destino do mesmo.
Escrituração contábil: É a primeira técnica criada, e é dela que se desenvolvem as demais técnicas de demonstração, análise e auditoria, sua finalidade é fornecer as pessoas interessadas informações sobre um patrimônio determinado. Na legislação os fatos deveram ser escriturados, e para que isso aconteça os livros contábeis são utilizados, os mesmo devem seguir critérios intrínsecos e extrínsecos, de acordo com a legislação. O Livro Diário e o Livro

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