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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a apresentação de documentação comprobatória.

COMO REQUERER UM BENEFÍCIO Para requerer um benefício, é preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e seguir as orientações. IMPORTANTE • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios. • Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo varia entre 12 e 36 meses. • É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS. • O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários.

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EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O Extrato de Informações Previdenciárias contém os vínculos e remunerações que constam do CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco. AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no

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