Auxiliares de justiça

4468 palavras 18 páginas
Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Penas Restritivas de Direito, Alternativa de Punição Justa, Curitiba, 2008,Ed. Juruá.

PENAS ALTERNATIVAS NO BRASIL

Diante de tais situações foi elaborada a reforma penal introduzida pela Lei n. 7.209, de 11 de julho de 1984, que viabilizou a substituição de penas detentivas por restritivas de direito, modificando-se o art. 43 do Código Penal: Art.43. As penas restritivas de direito são:
I – prestação pecuniária;
II – perda de bens e valores;
III – prestação de serviço à comunidade ou a entidade públicas;
IV – interdição temporária de direitos;
V – limitação de fim de semana.
Delimitando seus critérios de substituição no artigo 44:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada a pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. Prestação pecuniária- Conforme art. 43 inc. I, do Código Penal, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou à entidades publica ou privada, com destinação social de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. Estabelece o § 2° do art. 45 que havendo aceitação do beneficiário, a prestação pecuniário pode consistir também a entrega de gêneros como cestas básicas, peças de vestuário, metais valiosos, etc., o pagamento pode ser à vista como também parcelado.
É, efetivamente uma das penas mais utilizadas pelos juízes, por fácil aplicação e comprimento. Conforme art. 47 do Código Penal- as penas de interdição temporária de direitos são:
I

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