AUTOVISTORIA

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Engenharia Civil

Manoel Lapa lapa@lapa.eng.br Comentários sobre Lei de
Autovistoria

Responsáveis


Art. 1.º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de
Janeiro, inclusive as edificações tombadas, preservadas e tuteladas, obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras.

Responsáveis


§ 1.º Para fins de aplicação deste Decreto, entende-se como responsável pelo imóvel o
Condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante do imóvel a qualquer título

Estruturas




Observar a existência de indícios de patologias estruturais

Art. 7.º As obras internas nas

A VISTORIA É MULTIDISCIPLINAR

Os seguintes sistemas construtivos devem ser vistoriados e analisados pela equipe: •

Elementos estruturais

A VISTORIA É MULTIDISCIPLINAR •

Sistemas de instalações elétricas



Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas



Sistemas de combate a incêndio e pânico (meios de escape, combate a incêndio etc.)



Sistemas de ventilação

Como vistoriar






NEM SEMPRE É POSSÍVEL VER TUDO
A VISTORIA É VISUAL
EM CASO DE OBSERVAÇÃO DE ANOMALIAS
DEVE SER RECOMENDADO A CONTRATAÇÃO
DE UM LAUDO MAIS APROFUNDADO

Trincas


Grito da estrutura



Comprometimento do desempenho da edificação



Constrangimento psicológico dos usuários

Causas


Projeto inadequado



Falhas de Execução da Obra



Má utilização da edificação

Trinca provocada por dilatação térmica no topo da parede

Trincas de cizalhamento provocada por expansão térmica na laje de cobertura

Fissuração típica em subarmada solicitada à flexão

Fissuras de cizalhamento em viga solicitada à flexão

Trincas na face superior da laje

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