AUTARQUIAS

1141 palavras 5 páginas
AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.
Daniella de Sousa Moraes
UniRV – Universidade de Rio Verde Campus Caiapônia
Faculdade de Direito
Prof: Edirênio Mauro Mendes Junior

Autarquias tem o significado de autogoverno ou governo próprio, mas para o direito administrativo as autarquias são entidades da administração pública indireta, criadas por lei, contem patrimônio próprio, com relativa capacidade de gestão dos interesses a seu cargo, gozando de autonomia administrativa e financeira própria do Estado. Autarquia e autonomia possui significado diferente. Autonomia refere-se à política, por criar sua própria administração e se organizar juridicamente. A autarquia refere-se não ao caráter politico, mas sim administrativo, ou seja, é uma pessoa administrativa que o Estado cria.
Para a criação das autarquias devem ser elaboradas por lei, com iniciativa do Chefe do Executivo. O Presidente da República é responsável pela criação, estruturação e atribuições. A autarquia irá disciplinar os Estados e os Municípios. Para extinguir as autarquias o instrumento jurídico será também a lei, de acordo com o princípio da simetria, dispõe que pela mesma forma do nascimento dos institutos jurídicos, será para a extinção.
A autarquia quanto ao nível Federativo podem ser federais, estaduais, distritais e municipais, de acordo com quem criou, se foi pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Importante ressaltar que hoje em dia não existe mais autarquia mista, ou seja, de Estado com Municípios. Quanto aos seus objetivos, é classificada em: autarquias assistenciais, autarquias previdenciárias, autarquias culturais, autarquias profissionais ou corporativas, autarquias administrativas, autarquias de controle e autarquias associativas. As autarquias assistenciais visam dar auxilio as regiões de baixo desenvolvimento, com o ficto de diminuir as desigualdades sociais da população e também o desenvolvimento das cidades. São exemplos

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