AUTARQUIAS
O Estado possui uma série de funções diversificadas e com alto nível de complexidade, devido ao número de atividades de sua função. Esse fato gerou a sobrecarga de seus serviços e trouxe também a necessidade de adaptar a sua máquina administrativa à multiplicidade de serviços a seu cargo gerando a necessidade da Administração Indireta.
O eixo fundamental do conceito de Administração indireta é a distribuição e descentralização de alçadas, visto que o Estado passou a atribuir funções, mas mantendo os órgãos vinculados e sob seu controle. Esses órgãos são divididos em Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; que prestam serviços públicos ou de interesse público, para garantir maior agilidade.
As autarquias, tema escolhido para a abordagem do artigo são personalidades administrativas autônomas, concebidas por Lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
2 AUTARQUIAS
2.1 Nomenclatura
Segundo o Dicionário de Língua Portuguesa Priberam Autarquia é:
“1. Governo de um Estado pelos seus cidadãos.
2. Governo .autônomo. = AUTONOMIA
3. Regime .econômico de um país que tende para se satisfazer a si próprio.
4. Doutrina que preconiza este regime.
5. Entidade administrativa com órgãos próprios e que .atua com autonomia em relação ao poder central (ex.: autarquia local; freguesias e municípios são autarquias).
Palavras relacionadas: autárquico, autarca.”
Mas na prática essa definição não se aplica na sua totalidade, pois as Autarquias são controladas pelo Estado, não possuem capacidade plena de decisão. São instituídas pelo Estado para o desempenho de determinada atividade.
2.2 Conceito Para conceituar as Autarquias é preciso ter como eixos a personalidade jurídica, forma de instituição e o objeto. Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público,