autarquias e fundações públicas

556 palavras 3 páginas
Jonatas Duarte Gularte

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Profª. Vera Lúcia Steiner

CAXIAS DO SUL 2014

Conceito
“Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São entes autônomos, mas não são autonomias. Inconfundível é autonomia com autarquias: aquela legisla para si; esta administra a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou”.
Característica
As autarquias caracterizam-se por possuírem personalidade jurídica própria, sendo assim, sujeito de direitos e encargos. Caracterizam-se ainda por possuírem patrimônio e receita próprios o que significa que os bens e receitas das autarquias não se confundem, em hipótese alguma, com os bens e receitas da Administração direta a que se vinculam, sendo estes geridos pela própria autarquia. O fato de as autarquias serem pessoas de Direito Público culmina na possibilidade destas entidades serem titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista que são pessoas de Direito Privado e podem apenas receber qualificação para exercício de atividade pública, não podendo, no entanto, titularizar esse tipo de atividade.
Em síntese, o inciso I do artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67 define autarquia como um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que a requeira, no objetivo de atingir um melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Objetivo da criação das autarquias
As autarquias são criadas para o

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