Auroam

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Contemplado também o setor de autopeças
A Lei 10.485, sancionada em 3 de julho e em vigor a partir de 1º de novembro deste ano, que tratou do recolhimento em regime monofásico do Programas de Integração Social e da Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), para fabricantes de pneus novos e câmaras de ar contemplou também o segmento de autopeças.
No artigo 3º item I, a lei determina os itens do segmento de autopeças que estarão sujeitos a essa forma de tributação. A secretaria da Receita Federal editará um instrumento normativo (IN) determinando os procedimentos a serem adotados a partir da vigência da lei.
Pedro Molina, presidente da Associação Nacional dos Distribuidores de Autopeças (Andap) afirma esperar sair a regulamentação para então se pronunciar sobre a lei. Ele acredita que talvez seja necessário a conversa entre entidades e com a própria Receita Federal.
Já Sizenando Afonso, assessor jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de São Paulo (Sincopeças), explica que a análise da lei implica na redução zero nas alíquotas de Pis/Pasep e Cofins na receita bruta dos produtos, isto é, peças e acessórios da posição 87.08 da tabela do Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados (RIPI).
Segundo o advogado, “todos os estabelecimentos que tiverem receita bruta nas vendas das posições 87.08 têm alíquota zero. Portanto, aí estão incluídos varejistas, atacadistas e fabricantes de peças”, garante.
Na opinião dele, os benefícios para o segmento incluem a não-existência da cadeia PIS/Pasep e Cofins na produção, vendas de peças e acessórios. Logo, ganham o fabricante, o comércio e os comerciantes. Em contrapartida, os impostos serão cobrados dos fabricantes e importadores de veículos.
Afonso explica que na lei, em vigor a partir de 1º de novembro deste ano, o governo não se preocupou com estoques tanto para o fabricante quanto para

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