AULAS FAMILIA
União estável: tem que ser publica, tem que ter continuidade, duradoura, objetivo de constituir família, tem que ter um consenso.
Artigo 1722 C.C
Projeto Estatuto das famílias tramita desde 2003.
IBDFAM: instituto brasileiro de família.
A família tem sustentação e identificação no principio da solidariedade e afetividade. A família e sempre socioafetiva, apesar de que no Brasil tem se usado este termo para as relações de parentesco não biológico. As relações familiares e de parentesco são socioafetivas, porque congrega o fato social e a incidência do principio normativo a afetividade. A paternidade socioafetiva é gênero e cabe aqui as biológicas e as não-biologicas. A verdade biológica nem sempre e levado em consideração na hora de fundamentar a filiação, especialmente quando se tem um relacionamento duradouro.
Filiação socioafetiva:
Artigo 1593:o parentesco e natural ou civil
Artigo 1596: igualdade entre os filhos ate mesmo entre os adotados
Artigo 1597: para haver inseminação artificial e necessário a autorização do marido o pai neste caso e socioafetivo.
Artigo 1605: posso do estado de filiação
Artigo 1614 o reconhecimento de filiação não e imposição e necessário o consentimento do filho maior, ao filho menor pode impugnar ate 4 anos após a decisão.
A CF 88 reconhece alem do casamento a união estável e também a entidade monoparental, também se expande a proteção do Estado a qualquer entidade familiar, o interesse das pessoas integrantes da família recebem primazia sobre os interesses patrimoniais, e a natureza socioafetiva torna-se gênero, consuma-se a igualdade entre filhos, os valores fundados da família são os da dignidade da pessoa humana, solidariedade e afetividade.
Direito da família e um conjunto de regras que disciplinam os direitos pessoais e patrinomiais das relações de família. A família gera a cada um dos integrantes os chamado estado de família, pode uma pessoa adquirir esse estado pelo reconhecimento de paternidade, o direito de