aulas direito civil

3271 palavras 14 páginas
Direito Civil
Parte geral

Prescrição (art. 189, do CC)
Prescrição: é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular no prazo previsto em lei.

i.nér.ciasf. Falta de ação.

Direito de ação é o direito de invocar o Estado Juiz Indisponível
Direito público

OBS.:Prescrição nasce com a violação do direito
Aquisitiva: a usucapião
Extinguir: extinguir a pretensão

Pretensão: é a expressão utilizada para caracterizar o poderde exigir de outrem coercitivamente o comprimento de um dever jurídico, ou seja, é poder de exigir a submissão de um interesse subordinado ao um interesse subordinante amparada pelo ordenamento jurídico. O que prescreve é a pretensão e não o direito de ação.

ART. 189, do CC: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”

O art. 194 do CC foi revogado pela Lei 11.280/06 bem como essa mesma Lei alterou o art. 219, §5 do CPC.
Em relação à supressão do dispositivo em comento parte da doutrina processualista, dispões que, no caso de cobrança de uma divida prescrita, o juiz, antes de decreta Lade oficio dar chance para o réu se manifestar quanto a renuncia à prescrição, pois, caso contrario a inovação seria inconstitucional, por afastar o direito pessoal do devedor de pagar a divida, renunciando judicialmente a prescrição.

Bibliografia: Manual da Prescrição Aspectos relevantes do Código Civil, Adriano Cesar.
Editora: Jurandir de Oliveira.

Prazo Prescricionais(arts. 205 e 206 do CC)

Renuncia da prescrição: abdicar de um direito de não pagar vindo por parte do devedor reconhecido que a divida já e prescrita
Expressa: quando a divida é reconhecida em processo
Tácita: conduta incompatível com o direito de usar a prescrição a favor do devedor, direito de não pagar após a prescrição.
Art. 191 do CC: “A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem

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