aulapenalI_falta

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A tipicidade é o injusto encaixe. Para aferir se houve esse perfeito encaixe no fato da vida descrito na realidade? Para você verificar, vai ter que se utilizar dos elementos que integram a tipicidade, se todos tiverem presente e estão atendidos de maneira simultâneas. Mas se faltar algum desses elementos não haverá tipicidade. Para que haja o perfeito encaixe do fato da vida ao texto de lei, é preciso que você afirme que todos os elementos da tipicidade esteja presentes naquele caso em que você estava , são eles ação ou omissão, resultado, nexo de causalidade entre a ação e o resultado que ocorreu.(Se estivéssemos falando de funcionalismo colocaríamos aqui a expressão imputação objetiva)..Ah ainda quem acrescente dentre esses elementos a ofensa ao bem jurídico tutelado .Se faltar um desses três elementos desaparece a tipicidade. É necessário que simultaneamente todos elementos estejam presente.
Tipo do Injusto de ação dolosa
Aqui no Brasil Juarez Cirino e o próprio Juarez Tavares.Na Alemanha Otto e além de Otto e Hassemer esses quatro autores defendem a utilização do tipo do injusto. A idéia do tipo do injusto é que quando você utiliza essa expressão você está na verdade buscando reunir em um só conceito tipicidade e ilicitude. É na verdade um fenômeno hibrído ou misto, ele tem agregar,compor tipicidade mais ilicitude. O tipo do injusto seria uma soma entre tipicidade e ilicitude, a idéia dos autores é de que você desloca para dentro da tipicidade como mais um elemento da tipicidade,esse outro elemento que eles estão tentando colocar são todas a cláusulas excludentes de ilicitude. Você desloca para o primeiro elemento do crime que é a tipicidade,Bernardo quer dizer com isso que não houve estado de necessidade,não houve legitima defesa,não houve estrito cumprimento do dever legal, não houve exercício regular do direito e não houve consentimento do ofendido. A inovação dessa idéia parte a partir do momento que quanto mais elementos tivermos para tornar o fato

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