AULA3AVA

529 palavras 3 páginas
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação

Nome MARIA GORETI CREPALDI DA SILVA
RA
9841494127

Atividade de Autodesenvolvimento

ANHANGUERA EDUCACIONAL
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação

Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.

ANHANGUERA EDUCACIONAL
2015
Princípio da capacidade contributiva e sua relação com a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física

Prescreve o §1º do art. 145 da Constituição Federal: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. O Imposto de Renda, tal como nós o conhecemos, foi instituído no Brasil em 1922 e é o mais pessoal dos impostos. É de notar-se a expressão “caráter pessoal”, ou seja, o imposto deve relacionar-se ao contribuinte considerando sua condição econômica e capacidade de contribuir levando em conta seu patrimônio e condições de obter rendimentos. A legislação tributária visa garantir ao Estado uma arrecadação para suas necessidades econômicas, mas também preservar ao contribuinte sua capacidade de manter-se e subsistir. Cuida, assim, representar a justiça econômica. Para tanto deve observar o volume de recursos do sujeito e a necessidade que ele tem desses recursos. Desta forma, a capacidade econômica só se justifica após a dedução dos gastos necessários para manutenção pessoal e familiar. São considerados gastos com alimentação, moradia, vestuário, saúde, lazer, educação etc. Tal como aparece no artigo 145, “capacidade econômica”

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