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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MUNICÍPIO Y
PROCESSO Nº ...

TÍCIO, já qualificado nos autos da ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, vem, por sua advogada, com base no artigo 593, I do CPP, interpor

APELAÇÃO

Da sentença que o condenou como incurso no crime de roubo qualificado, tipificado no artigo 157, do CPP, objetivando sua reforma, conforme razões recursais.

Nestes Termos
Pede Deferimento
Local/ Data
Advogado
OAB/UF

RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: TÍCIO
APELADO: MP
JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DO MUNICÍPIO Y
PROCESSO Nº ...

COLENDA CÂMARA CRIMINAL Não merece prosperar a decisão de fl. ..., que condenou o apelante, conforme a seguir demonstrado.
DOS FATOS O apelante foi denunciado pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Durante a fase de inquérito, a vítima afirmou ter reconhecido o apelante olhando através de um pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava o apelante. Porém, em sede de instrução criminal, nem vitima nem testemunhas afirmaram ter ouvido qualquer disparo de arma de fogo, mas afirmaram que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois na prisão em flagrante, os policiais não encontraram a arma de fogo. Afirmaram ainda, que quando ouviram gritos de “pega ladrão”, viram o assaltante fugir e foram atrás. Durante a perseguição, pessoas apontavam para o assaltante informando que este havia jogada um objeto num córrego que passava próximo, e acreditavam ser uma arma. O apelante exerceu direito de silêncio em seu interrogatório e, ao final da instrução criminal, foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão, por roubo com emprego de arma, sendo fixado regime inicial fechado. Ao fixar a pena, o magistrado levou em consideração todos os depoimentos testemunhais colhidos em juízo, o reconhecimento feito pela vítima em sede policial e o fato de o apelante ser reincidente e portador de maus antecedentes.
DOS FUNDAMENTOS Inicialmente, vale

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