Aula03Ramoautonomo

774 palavras 4 páginas
DIREITO ECONÔMICO
Conceito de Direito Público
Econômico: Ramo Autônomo

Pergunta
• A Constituição do Brasil trata o direito econômico como um direito autônomo? Caso a resposta seja positiva, identifique o seu conteúdo (objeto) e características.

Objeto do Direito (Público) Econômico
• Direito da Política Econômica?
• Política Econômica = Intervenção Estatal na
Economia (matéria da próxima aula)
• Origem: Descrença com a auto-regulação do mercado e surgimento das Constituições Econômicas

Positivação (Constitucionalização) do Direito
Econômico
• Título VII da Constituição Brasileira: “Da Ordem
Econômica e Financeira”
- Exemplo: Art. 173, §4º: “A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”.

Características do Direito Econômico enquanto ramo jurídico
• Autônomo. (Art. 24, I, da CB)

• A CB estabelece competência concorrente para legislar sobre: “I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;” (art. 24, I)

Características do Direito Econômico enquanto ramo jurídico
• Instrumental. Atua como suporte/fundamento da atuação do Estado na Economia.
• Direito de sobreposição. Uma corrente marítima no meio do oceano. Um corte transversal na árvore do Direito.

Direito de sobreposição
• Ramo sui generis: “[...] que deriva do fato de as suas normas, em grande número de casos, estarem inseridas formalmente em outros ramos jurídicos.” (Fábio Nusdeo, Curso de
Economia, p. 205).

Direito Econômico x Outros Ramos do
Direito
• Direito Econômico x Direito Civil: Interferência do Estado nos contratos (dirigismo contratual). •

Direito Econômico x Direito Tributário: tributos extrafiscais e benefícios fiscais
(atrelados a políticas econômicas do Estado).

Direito Econômico x Outros Ramos do
Direito

É possível distinguir o Direito
Econômico dos demais ramos?

Direito Econômico x Outros Ramos do
Direito
• Para Fábio Nusdeo: “é imprescindível tecer a

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