Aula-tema 05: Direito de Família e das Sucessões
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Importante: Esta atividade não valerá nota, portanto você não deverá entregá-la ao seu professor-orientador na unidade de ensino. No entanto, sua elaboração é importante para o processo de aprendizagem. Não deixe de fazê-la! Caso você tenha alguma dúvida durante o autoestudo, entre em contato com seu professor-orientador na sua unidade.
Aula-tema 05: Direito de Família e das Sucessões
Esta atividade é importante para você adquira noções gerais sobre as possibilidades de deserdação ou exclusão do herdeiro. Para realizá-la, execute os passos a seguir:
Passo 01: Leia abaixo trechos do texto extraído de: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=919 -
Mas, em outras hipóteses a lei permite a deserdação.
Contudo, é importante observar que os pais não são totalmente livres para decidir sobre a deserdação dos filhos e só poderão fazê-lo quando comprovadamente ocorrerem as situações fáticas que a lei prevê.
Veja o que dispõe o Código Civil:
Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Assim, é absolutamente claro que os pais têm o direito de deserdar o filho que tiver cometido qualquer dos ilícitos enumerados naqueles artigos do Código Civil, e até outros que possam ser entendidos pelo juiz como análogos.