Aula Direito Civil Fla vio Tartuce

2505 palavras 11 páginas
LFG – MAGISTRATURAS ESTADUAIS E MP PRIME 03/06/15
DISCIPLINA: DIREITO CIVIL
PROF: FLÁVIO TARTUCE fftartuce@uol.com.br

AULA – (continuação)

2. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

a) Supressio – é a perda de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício no tempo (renúncia tácita).
b) Surrecio – é o surgimento de um direito, correspondente à supressio, por práticas, usos e costumes (O OUTRO LADO DA MOEDA – supressio x surrecio).
Ex: Art. 330 do CC. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao que constar no contrato.

Supressio = credor (quanto ao local do pagamento)
Surrecio = devedor (quanto ao local do pagamento)

Ver ainda STJ – Informativo n. 478 – julgado que trata de renúncia tácita a correção monetária em contrato de mandato. Ver também REsp 1202514/RS.

c) Tu quoque: Até tu! Foi o grito de dor do Imperador Júlio Cesar ao seu filho adotivo Brutos, que havia participado do atentado. Traduz a regra de ouro da boa-fé: não faça contra o outro o que você não faria contra si mesmo. Ex: a pessoa não pode criar uma situação para depois dela tirar proveito.
d) Exceptio doli: é a defesa contra o dolo alheio. Ex: exceção de contrato não cumprido (art. 476 do CC). Em um contrato bilateral, uma parte não pode exigir que a outra cumpra a sua prestação se não cumprir com a própria. Ex: compra e venda – uma parte quer o bem sem pagar o preço.
e) Venire contra factum proprium non potest: é a vedação de comportamento contraditório (ir contra u fato próprio não é permitido). Ver julgado REsp n. 95539/SP. um marido vendeu imóvel sem outorga da esposa, o que então era motivo de nulidade, segundo o CC/16 (No atual Código, é motivo de anulabilidade). Comportamento 1: A esposa, como testemunha de uma ação, disse que concordava com a venda. Comportamento 2: Posteriormente, ingressou ela com ação de nulidade. Conclusão: a ação de nulidade foi julgada improcedente.

STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 95539 SP 1996/0030416-5 (STJ)

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