aula de trabalo professor Ralin Suspensao e Interrupcao de Contrato

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Direito do Trabalho
Suspensão e Interrupção de Contrato
Aula 21/10/14

Ocorre a suspensão do contrato toda vez que o empregado não estiver trabalhado para o empregador, quando não receber salário do mesmo, ficando sem a contagem do tempo de serviço.

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Não trabalha não recebe salário tempo de serviço para o empregador do empregador não computável

Ex.:
- prisão temporária ou preventiva;
- auxilio doença recebido pelo INSS – após 15 dias;
- grave sem a percepção de salário;
- nos intervalos intrajornadas e interjornadas;
- encargos públicos.
A suspenção do contrato não extingue o vínculo empregatício.

Obs.: o empregado que sofre acidente de trabalho e preta serviço militar obrigatório tem o contrato de suspenso de forma excepcional, ou seja, o empregado não trabalha para o empregador, não recebe salário do empregador, mais o tempo de serviço será computável para todos os efeitos, conforme art. 4º § Ú CLT.

Auxilio doença acidentário e vinculo militar

Interrupção de contrato de trabalho

Ocorre quando o empregado não trabalha para o empregador, recebe salário do mesmo e consequentemente o tempo de serviço e computável para todos os efeitos.

Não trabalha recebe salário é computável
Para o empregador do empregador tempo de serviço

Ex.:
Férias;
Licença maternidade;
Faltas justificadas até o 15º dia;
Todas as causas do art. 473 CLT.
I – (morte, luto, nojo)
Professor. Art. 320 § 3º da CTL
(gala – casamento)
Art. 10 ADCT
Atr. 473 ss CLT
Obs. Toda vez que houver uma situação que no contrato aprazo determinado, haja uma suspenção de contrato, se acordado entre a partes o empregado poderá trabalhar o período que lhe resta sem que o contrato passe a ser

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