aula de HC

3536 palavras 15 páginas
05/06/2014
Vedação da Reformatio in Pejus
Paulo Rangel
Proibição da reformatio in pejus
A proibição de reforma para pior, prevista no art. 617 do CPP, está intimamente ligada ao sistema acusatório, ou seja, na nítida separação existente entre as funções de acusar e julgar.
No processo penal moderno, o juiz não pode agir ex officio. É a consagração do brocardo nemo judex sine actore. Portanto, se não há acusação, não pode haver piora na situação do réu. Assim, se somente o réu houver recorrido (seja apelação, recurso em sentido estrito ou qualquer outro recurso) não havendo, portanto, recurso do Ministério Público, o Tribunal não poderá agravar sua situação.
*tirado do livro do Paulo Rangel, já que ele colocou na tela e não consegui pegar pois cheguei atrasada. Como foi citado de acordo com o Paulo Rangel resolvi pegar do livro.

Sentença 5 anos MP TJ
Erro material pode ser medido até pelo juiz.
Juiz de execução poderá saber se não subir se houve erro processual.
Estou examinando a formação processual.
Erro material tem característica, é um somatório.
Art. 617
O tribunal, câmara ou turma atendera nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 38 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença.
REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA
( Paulo Rangel)
Direta  ?
Indireta  Caso concreto
Obs:1 recurso exclusivo do réu  Cuidado O recurso pode ser limitado.
Limitar as razões do seu recurso
- interposição.
Paulo Rangel
Corrente minoritária  Réu recorre se quiser.
Não é o posicionamento do STF. Continua sendo o art. 617 CPP.
Subjetiva/ complexa
Não pelo juiz togado.
Supremo não recorreu.
Não pode ficar vinculado um recurso que não tem nada a ver com o outro.
Pode absolver
Uma condenação de 5 anos
A segunda condenação – pena máxima não haverá limitação.
Quem ministra (edita) o quanto da pena é o juiz de direito e não o tribunal.
O limite foi

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