aula de direito civil

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Direito civil VII 02.09.2013
Quando a gente começou a parte de direitos reais no inicio do período foi dito que a propriedade é o direito mais concreto dentro dos direitos reais. Porque ela reúne dentro de um instituto varias características e requisitos que compõem todos os direitos reais.
Pelo código civil o conceito analítico define a propriedade como aquele que pode usar, fluir ou gozar, dispor e reivindicar o bem. a parte de propriedade esta a partir do art. 1.228/CC.
Usar, o primeiro estabelecido pelo código civil, usar é a faculdade do dono servir-se da coisa como lhe for mais conveniente.
Fruir ou gozar, é a possibilidade do dono ou possuidor retirar, perceber os frutos do bem. E aqui fruto não é o fruto igual o da aula passada, aqui pode ser o fruto civil.
Dispor, é a possibilidade que o proprietário tem de transferir ou alienar o bem.
Reivindicar, é a possibilidade que o proprietário ou possuidor tem de reaver o bem com quem injustamente o detenha.
Todos estes requisitos, o proprietário tem agora vamos dar um exemplo, o possuidor tem todos estes requisitos? Não, pois o possuidor não pode dispor do bem.
Características da propriedade:
Propriedade é um direito real. A propriedade é um direito absoluto, mas não é ilimitada. É um direito elástico, o que é isso? A propriedade permite a distensão e a contração dos poderes inerentes a ela. A propriedade é complexa, por ser composta por vários poderes. A propriedade é limitada, porque? Porque a propriedade nos temos 3 tipos de limitações, a constitucional, a legal e a administrativa. A propriedade presume-se exclusiva, significa que de regra não poderá haver mais de um proprietário sobre aquele mesmo bem, exceção condomínio, sendo assim pode haver exceção. Ela é perpetua, como assim? O não uso não gera instinção.
Limitação constitucional ao direito da propriedade:
A propriedade é um direito constitucional previsto no art. 5º, XXII da CF e que deverá ser respeitado o direito de

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