Aula 9 DIREITOS SOCIAIS
Direitos sociais
Educação
Saúde
Alimentação (EC 64/2010)
Trabalho
Moradia (EC 26/2000)
Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados
Nos termos da Constituição, são direitos sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Estado Social de direito, tendo como documentos marcantes a Constituição Mexicana de 1917 e Alemã de 1919, e no Brasil, a CF de 1934.
Os direitos sociais, (direitos de segunda dimensão) apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social, na busca de melhores e adequadas condições de vida. (fundamento da república inciso IV do artigo 1 da CF – “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”)
Tem aplicação imediata, por serem direitos fundamentais (paragrafo 1 do artigo 5 da CF). No caso de omissão legislativa, podem ser implementados pelo Mandado de injunção e ADO – Ação direta de inconstitucionalidade por omissão)
Direito à educação:
A educação, direitos de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada pela sociedade.
Sumula vinculante n. 12 da STF: “a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no artigo 206, IV da CF”
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
Direito à saúde:
Direito de todos e dever do Estado, garantido através de políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Natureza NEGATIVA: O Estado ou terceiros devem abster-se de praticar atos que prejudiquem terceiros.
Natureza POSITIVA: fomenta-se