Aula 4 1
DIREITO CIVIL I
PROFA. FERNANDA FAISTEL
CONTEÚDOS DA AULA
1 DIREITOS DA PERSONALIDADE
1.1 Teorias dos direitos da personalidade;
1.2 O direito geral de personalidade;
1.3 Direitos de personalidade na constituição
Federal de 1988;
1.4 Direitos de personalidade no Código Civil
Brasileiro.
Direitos da
Personalidade
(arts. 11 a 21, C.C.)
Conceito
São normalmente definidos como o direito irrenunciável e intransmissível de que todo indivíduo tem de controlar o uso de seu corpo, nome, imagem, aparência ou quaisquer outros aspectos constitutivos de sua identidade.
Os direitos da personalidade são vinculados de forma indissociável ao reconhecimento da dignidade humana, qualidade necessária para o desenvolvimento das potencialidades físicas, psíquicas e morais de todo ser humano.
Compreendem a proteção as esferas física
(envolve o direito ao corpo), psíquica (diz respeito à intimidade e privacidade) e moral, abordando o direito a honra e ao nome. Estes direitos são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o portador, por vontade sua, exercer quaisquer limites a seu exercício, ressalvados os casos previstos na lei.
Por se tratarem de desdobramentos do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, estes direitos e suas respectivas lesões são devidamente elencados nos artigos do
Código Civil.
HISTÓRICO
O reconhecimento dos direitos de personalidade no âmbito do direito privado é recente, sua evolução tem-se mostrado lenta.
Advento foi com a CF/88. art. 5º,X.
Fundamentos dos Direitos de personalidade
Uma corrente minoritária nega a existência de tais direitos. (internacional)
No Brasil a doutrina majoritária reconhece a sua existência. Dividem-se em 2 categorias: INATOS e os
ADQUIRIDOS
Inatos: direito à vida e à integridade física e moral Adquiridos: decorrem do status individual
Características
Art. 11, C.C. – intransmissíveis e irrenunciáveis são ainda, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e vitalícios.
intransmissíveis