Aula 3 Direito Do Trabalho 1

504 palavras 3 páginas
EMENTA AULA:
1)Trabalho temporário
2)Terceirização
3)Cooperativa
4)Contrato de subempreitada

CONTRATO DE TRABALHO

REGRA: EMPREGADO

EXCEÇÕES:

VÍNCULO DE
EMPREGO

EMPREGADOR
(Tomador)

1) TEMPORÁRIO – S. 331, I, TST
2) TERCEIRIZAÇÃO – S. 331, III, TST

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA = TEMPORÁRIO
(Lei nº 6.019/74 – Súmula nº 331, I do TST)

EMPRESA DE TRABALHO
TEMPORÁRIO
(urbana)
• CONTRATO ESCRITO
• DIREITOS
(art. 11)

TEMPORÁRIO

Pessoa física ou jurídica

• CONTRATO ESCRITO (art. 9º)
• MOTIVOS DA CONTRATAÇÃO
• REMUNERAÇÃO

TOMADOR
DOS
SERVIÇOS

DIREITOS – Lei 6.019/1974

- Remuneração equivalente dos empregados da empresa tomadora de serviços;
- Jornada máxima de 08 (oito) horas;
- Adicional de Horas Extras de 50%;
- Repouso Semanal Remunerado (Lei 605/49);
- Adicional noturno de 20%;
- Seguro contra acidentes do trabalho;
- Previdência Social;
- Indenização de 1/12 do salário mínimo por mês de serviço
(despedida sem justa causa ou término do contrato);
- Férias proporcionais de ½ por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA = TEMPORÁRIO
(Lei nº 6.019/74 – Súmula nº 331, I do TST)

Motivos:

acréscimo extraordinário de serviços

substituição de pessoal regular e permanente

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA = TEMPORÁRIO
(Lei nº 6.019/74 – Súmula nº 331, I do TST)
 O contrato de trabalho temporário pode ser

prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, desde que comprove a necessidade de prorrogação. REGRAS
GERAIS

 Proibição cláusula de reserva – proibição da contratação do temporário pela empresa tomadora dos serviços ao fim do prazo em que o temporário tenha sido colocado à sua disposição
 É vedado à empresa de trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo à título de mediação (art. 18, da Lei nº
6.019/74)

INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA = TEMPORÁRIO
(Lei nº 6.019/74 – Súmula nº 331, I do TST)

RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA – S. 331, IV,
TST
ART. 16 LEI Nº 6.019/74
FALÊNCIA –

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