Aula 2

1674 palavras 7 páginas
CAPÍTULO V
DO LITISCONSÓRCIO (art. 46 ao 49)
1 - Introdução: O processo estabelece uma relação jurídica tríplice entre autor, réu e o estado-juiz, gerando poderes, faculdades, sujeições, deveres, ônus processuais, contudo, esta relação pode ser ampliada, ou seja, ter 3 ou mais sujeitos, é o fenômeno da pluralidade de partes que dentre suas varias manifestações, duas são mais importantes: O litisconsórcio e a intervenção de terceiros.
2- Conceito: É a pluralidade de sujeitos nos pólos da ação, isto é, mais de um autor, ou mais de um réu.
3- Finalidade: São duas as razões para que a lei autorize e, de certa forma, estimule a formação do litisconsórcio: a economia processual e a harmonização dos julgados. Na medida em que é mais vantajoso que haja um processo só, com uma única instrução e uma só sentença do que vários processos. Por outro lado, é de suma importância em nome da segurança jurídica, que situações iguais possuam tratamento idêntico.
4 - Requisito Básico: Vínculo entre os sujeitos por um ponto em comum, seja de fato ou de direito. Passemos a analisar casuisticamente os incisos do art. 46.

- Art. 46, I, do CPC – Autoriza o litisconsórcio quando houver comunhão de direitos ou de obrigações (cotitularidade). Exemplo de comunhão de direitos: quando dois condôminos movem ação contra o invasor. Exemplo de comunhão de obrigações: Quando demandados conjuntamente devedores solidários entre si. (devedor principais e os garantidores).

- Art. 46, II do CPC – Esse litisconsórcio pode ocorrer em ação motivada por um ato ilícito praticado por preposto, já que o preponente também responde solidariamente pela reparação do dano. (QSJ). Ou em caso em que um ato ilícito gera prejuízo a várias vítimas. Ex. Quando duas vítimas de um atropelamento movem ação contra o motorista. Aas famílias de vítimas de um acidente aéreo ou, ainda, uma demanda na qual os litisconsortes pleiteiam o cumprimento de um mesmo contrato.

- Art. 46, III do CPC – O inciso é uma repetição

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