Aula 04 Princ pios Constitucionais Derivados
Aula 04 – Princípios
Constitucionais
Derivados
Prof. Rodrigo Correa do Couto
Sumário
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Princípios da retroatividade da lei penal benéfica;
Princípio da insignificância;
Principio do Fato;
Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade;
Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos;
Princípio da Ofensividade ou Lesividade;
Princípio da Intervenção Mínima;
Princípio do Ne Bis in Idem;
Princípio da Humanidade;
Princípio da Personalidade ou individualidade.
Princípio da individualização da pena.
Retroatividade benéfica da lei penal
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Conceito:
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Previsão Constitucional:
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CF/88 - Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; Previsão Legal:
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A lei penal retroagirá para beneficiar o réu;
CP - Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Se aplica às normas de direito penal adjetivo?
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CPP - Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Principio da Insignificância ou Bagatela
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Condutas causadoras de danos ou perigos ínfimos aos valores penalmente protegidos são consideradas (materialmente) atípicas. • Natureza Jurídica:
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Causa de exclusão de tipicidade (material) da conduta.
• Vetores da insignificância segundo o STF:
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Ausência da periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Minima ofensividade da conduta; e
Inexpressividade da Lesão.
Principio da Insignificância ou Bagatela
• Casuística:
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Descaminho e crimes contra a ordem tributária – possibilidade
(HC 122.213, Relator Ministro Ricardo Lewandowski):
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CP, Art. 334.
Valor de R$ 20.000,00.
Crimes de Roubo – impossibilidade (HC 95.174, Relator Ministro
Eros Grau):
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CP, Art. 157.
Princípio do Fato
• Conceito:
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O Estado, no