Aula 04 Art 15 A 30 ECAa

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Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 – Parte Geral

Aula 04 – Estudo dos artigos 15 à 30 – ECA

Capítulo II, Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Estudo do artigo 15, ECA:

“Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

Quanto ao direito à liberdade pode ser compreendido como o direito do menor não ser privado da mesma, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada pelo magistrado togado.

“Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

“I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais”;

Partindo o princípio que um individuo é livre para fazer tudo o que a lei não proíbe, não podemos desvincula-lo dos menores.

Porém, por tratar-se de pessoas que ainda encontram-se em pleno desenvolvimento da sua personalidade, diversamente da liberdade dos já plenamente capazes, os menores ficam sujeitos à autorização dos pais ou responsável, bem como no que couber ao Poder Público quanto as diversões públicas.

Assim sendo, conforme brilhante definição de Válter Kenji Ishida, temos como:
Logradouros Públicos: Espaços ao ar livre para uso público, como as praças, ou seja, qualquer via, rua, avenida, etc;
Espaço Comunitário: Tem o sentido de utilização institucional, ou seja, equivalente a igrejas, escolas, etc;
Lugares privados: Qualquer lugar de particulares em que estes dependem do consentimento dos seus titulares.

“II - opinião e expressão”;
Assim como a liberdade, a opinião e expressão podem ser entendidas respectivamente como sendo o pensamento e a manifestação do pensamento da pessoa em desenvolvimento.

Abrange, não só as atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, mas, também, a convicção filosófica e política.

“III - crença e

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