aula 03 OUTRAS MODALIDADES
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
Espécie de Obrigação Complexa ou Composta;
Tem por conteúdo duas ou mais prestações, das
quais uma somente será escolhida para pagamento ao credor e liberação do devedor;
Temos a conjunção “OU”;
O exaurimento = com a simples prestação de um dos objetos que a compõem;
EX: Seguradora – dar um carro novo ou reparalo;
Maior perspectiva de cumprimento – art 253 CC
– se uma perecer, tem a outra para cumprir;
OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
Direito de Escolha – art. 252 – a Escolha cabe
ao devedor, salvo acordo entre as partes;
O direito de opção se transmite aos herdeiros;
Art. 251 § 1º - Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra;
EX: Se obrigada a entregar duas sacas de café
OU duas sacas de arroz, não poderá exigir o credor que receba uma saca de café e uma de arroz; OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
§ 4º - Se a escolha cabia a um terceiro que se nega
ou não possa, o Juiz decidirá, se não houver acordo entre as partes;
Definida a escolha – se dá a CONCENTRAÇÃO;
Não há possibilidade de retratação unilateral;
Torna-se único e definido, tornando-se uma
obrigação simples;
Prazo para o exercício da opção – contrato;
OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
INADIMPLEMENTO
- POR CULPA DO DEVEDOR – NÃO SE PUDER
CUMPRIR NENHUMA DAS OBRIGAÇÕES E A
ESCOLHA NÃO ERA DO CREDOR – FICARÁ O
DEVEDOR OBRIGADO A PAGAR O VALOR DA
OBRIGAÇÃO
QUE
POR
ÚLTIMO
SE
IMPOSSIBILITOU, E AINDA PERDAS E DANOS
QUE COUBER; (ART. 254 CC)
OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
POR CULPA DO DEVEDOR – NÃO SE PODE
CUMPRIR UMA DAS OBRIGAÇÕES E CABIA
AO CREDOR A ESCOLHA, ESTE TEM O
DIREITO DE EXIGIR A OBRIGAÇÃO QUE
RESTOU OU O VALOR DA OUTRA MAIS
PERDAS E DANOS;
E AINDA POR CULPA DO DEVEDOR, AMBAS
SE TORNAREM INEXEQUÍVEIS, PODERÁ O
CREDOR
RECLAMAR
O
VALOR
DE
QUALQUER UMA MAIS PERDAS E DANOS;
(ART. 255 CC)
OBRIGAÇÕES
ALTERNATIVAS
SE TODAS AS PRESTAÇÕES SE TORNAREM
IMPOSSÍVEL SEM CULPA DO DEVEDOR –
EXTINGUE-SE A