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Histórico Dir Internacional privado –
Conceito - conjunto de princípios e regras sobre qual legislação aplicável à solução de relações jurídicas privadas quando envolvidos nas relações mais de um país, ou seja, a nível internacional. o direito internacional privado resolve conflitos de leis no espaço referentes ao direito privado
Fontes do direito internacional - pode ser legislativa, doutrinária e jurisprudencial, pode ainda ser interna ou internacional (tratados e convenções).
Nacionalidade - é um vinculo jurídico político estabelecido entre um Estado e uma pessoa. São brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Jus Soli; Território do Estado
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Jus Sanguinis
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Direito do estrangeiro - Conjunto de normas que regem a entrada e a permanência de alienígenas no território nacional, bem como seus direitos e obrigações.
Naturalização - A regra geral de concessão de naturalização originária é o ius sanguines. As condições essenciais para que um estrangeiro se naturalize brasileiro são:
1.º prova de que possui capacidade civil, segundo a lei brasileira;
2.º residência continua no território nacional, pelo prazo mínimo de cinco anos;
3.º saber ler e escrever a língua portuguesa;
4.º exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;
5.º bom procedimento;
6.º ausência de pronuncia ou condenação no Brasil; prova de sanidade física.
Visto - O visto é um documento concedido por

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