Audiência de Instrução e Julgamento
Adriano de Matos Melo**
introdução:
Este texto trata a respeito da audiência de instrução e julgamento (AIJ). Com a finalidade proporcionar uma visão panorâmica do assunto descreve-se seu conceito, características, componentes, estrutura, possibilidade de adiamento, finalidade e consequências.
PALAVRAS-CHAVE: Conciliação. Provas. Sentença.
CONCEITO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Define Pinto (1850 apud SILVA, 2000, p. 395) que a audiência é um ato processual no qual se realiza uma sessão em que o juiz pessoalmente ouve as partes, por si ou por seus advogados e procuradores, defere seus requerimentos, profere sua decisão sobre as questões de fácil e pronta solução e publica suas sentenças.
A audiência de instrução e julgamento é um dos tipos audiência. Aquela é a
sessão pública dos juízes de primeiro grau de jurisdição, da qual participam o juiz, auxiliares da Justiça, testemunhas, advogados e partes, com o objetivo de obter a conciliação destas, realizar a prova oral, debater a causa e proferir sentença. Como sessão que é, a audiência de instrução e julgamento é integrada por uma série de atos, sendo ela própria um ato processual complexo. (DINAMARCO, 2010).
Na concepção moderna a audiência de instrução e julgamento, também chamada de AIJ, é o ato processual mais importante de todo o procedimento cível. Além de destinada a possibilitar o contato direto do juiz com as partes e seus procuradores e, através destes, o contato pessoal com as raízes sociais do conflito. A AIJ possibilita a produção de provas orais, como o interrogatório e os depoimentos pessoais das partes, a inquirição das testemunhas e os esclarecimentos dos peritos com o fim de resolver o processo. (SILVA, 2000, p. 395).
A audiência de Instrução e Julgamento é estabelecida e regulada nos artigos 444 a 457 do Código de Processo Civil (CPC).
CARACTERÍSTICAS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
De acordo com