Audição
COMUNICAÇÕES TÉCNICAS
“ O RUÍDO LABORAL E A SUA PREVENÇÃO”
Humberto J. P. Guerreiro
Engenheiro de Minas
INTRODUÇÃO
O ruído é um dos agentes físicos que gera mais incomodidade. É responsável por conflitos entre pessoas, entre pessoas e empresas, e por causar problemas de saúde a quem lhe está exposto. Podendo em casos mais extremos, muito comuns, causar surdez.
O ruído gerado nos locais de trabalho, denominado ruído laboral (ou industrial), gera muitas vezes problemas de saúde e em muitos casos, mais do que seria desejado, causa a surdez profissional .
Em Portugal o número de trabalhadores identificados com doenças profissionais é bastante elevado, sendo a surdez profissional uma das doenças profissionais mais frequentes, embora nem sempre fácil de diagnosticar. A dificuldade no diagnóstico prende-se com a falta de provas que comprovem a exposição do trabalhador a níveis de ruído elevado no trabalho e que a sua surdez não se deve a outros tipos de ruído (não originados pelo trabalho).
DEFINIÇÃO
O ruído pode ser definido como um conjunto de sons desagradáveis e frequentemente irritantes. Para além de um determinado nível torna-se incómodo, sendo um obstáculo à comunicação e contribui para o aumento da fadiga, podendo provocar alterações no sistema nervoso e mesmo traumatismos auditivos.
LEGISLAÇÃO
Com o objectivo de prevenir o aparecimento da surdez profissional e de manter registos do historial da exposição de cada trabalhador ao ruído durante o trabalho, existe no nosso país legislação específica em vigor, nomeadamente, o
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Decreto-lei n.º 72/92 , de 28 de Abril, que estabelece o quadro geral de protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho, e o
Decreto regulamentar n.º 9/92, também de 28 de Abril, que define as normas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o
trabalho.