Audi ncia de Cust dia VIDEO

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Audiência de Custódia
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Link: https://www.youtube.com/watch?v=2oepSAaTUV8
O Ministério da Justiça pretende financiar a implementação de centrais de alternativas penais, nos estados que aderirem ao projeto audiência de custódia, desenvolvido em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo, as centrais vão oferecer suporte técnico aos juízes responsáveis pela audiência. Uma das finalidades do projeto é garantir uma analise criteriosa do aprisionamento provisório através das apresentações dos presos em flagrante no prazo máximo de 24 horas. Para analisar o tema o promotor de justiça Mauro Fonseca Andrade que atua na promotoria de plantão de Porto Alegre.
O que é uma Audiência de Custódia?
A audiência de custódia é um instituto que já há no direito internacional há muitos anos, pra dizer a verdade há décadas já. Ela nasceu no convênio Europeu de direitos humanos, a ONU também previu e o pacto internacional de direitos humanos e políticos e a convenção americana dos direitos humanos e o Pacto de São José da Costa Rica também estipulou. Como o Brasil também aderiu ao Pacto de São José este instituto também internalizou em nosso país.
A audiência de custódia nada mais é do que a apresentação sem demora, de toda pessoa que for presa ou detida de acordo com a redação do Pacto de São José, a um juiz para analisar alguns aspectos daquela prisão. Quais? A legalidade ou não da prisão, se houve ou não maus tratos ou tortura e se há a necessidade de aquela prisão permanecer com aquele indivíduo. Aqui no Brasil esta se discutindo mais a audiência de custódia para as prisões em flagrante. Então quando o juiz receber o auto de prisão em flagrante também receberá o sujeito que foi preso e vai analisar esses três critérios.

http://www.oab.org.br/ARI/pdf/manual_bar_online_final.pdf TORTURA http://www.ibccrim.org.br/revista_liberdades_artigo/209-Artigos artigo 5 paragrafo 2 cf

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