ATSP INTRODU O DO DIREITO 1 ETAPA

658 palavras 3 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONAL-GUARULHOS
CURSO DE DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

AUTORES:

Alice Maia dos Santos –RA:9299544344
Anderson de Camargo Conceição da Silva –RA:9093474334
Cid Vieira Junior-RA:9093477885
Elmer -RA:8855407236
Jonatas Souza Calado – RA: 9093472407
Rebeca Teixeira –RA:9025430220

DEFINIÇÃO DE DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
(Atividade prática Supervisionada – Etapa 1
)

Prof. Valéria

GUARULHOS,00DE SETEMBRO 2014.
Introdução

A teoria do ordenamento jurídico é uma tentativa de resolver problemas que a teoria da norma não havia conseguido superar. O ordenamento jurídico constitui-se de um complexo ou conjunto de normas.na definição de Norberto Bobbio:´´ AS normas jurídicas nunca existem isoladamente ,mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si[...].E esse contexto de normas costuma ser chamado de ´ordenamento’’’.(bobbio,1995.p15)

Unidade do Ordenamento Jurídico Bobbio, ao tratar da unidade do ordenamento jurídico, aceita a teoria da construção escalonada proposta por Kelsen. O qual concebeu o ordenamento jurídico como sendo um sistema hierárquico de normas, na qual a validade da norma inferior deve ser verificada em conformidade com a norma superior. Assevera ainda, que apesar de um ordenamento ser complexo, todas remontam–se a um única norma: a norma fundamental. A norma fundamental determina que é preciso obedecer ao poder constituinte formado pelas forças políticas que instauram um ordenamento jurídico mediante o exercício da força e/ou consenso. OS detentores do poder são os detentores da força necessária para fazer valer as normas impostas, sendo assim, a força é o instrumento necessário para realização de direito, garantido eficácia ao ordenamento. para Bobbio, o ordenamento como um todo deve ser sancionador.

Coerência do Ordenamento Jurídico

O autor tratou também dos problemas, ou melhor, dos problemas fundamentais relacionados à coerência

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