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1129 palavras 5 páginas
CME- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Criação e instalação

O Conselho Municipal de Educação (CME) de São Paulo é "órgão normativo e deliberativo, com estrutura colegiada, composto por representantes do Poder Público, trabalhadores da educação e da comunidade", de acordo com o § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
O CME de São Paulo, criado pela Lei Municipal nº 10.429, de 24 de fevereiro de 1988, funcionou esporadicamente até fins de 1989, ocasião em que teve suas atividades suspensas.
Em 1993, foi restabelecido pelo Decreto Municipal nº 33.892, de 16 de dezembro de 1993, composto por nove conselheiros titulares e nove suplentes nomeados pelas Portarias Municipais nº 16/94, nº 230/94 e nº 106/95. O mandato de conselheiro é de seis anos, renovando-se um terço do colegiado a cada dois anos.
O Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 34.441, de 18 de agosto de 1994, e o Regimento das sessões pela Deliberação CME nº 01/94.
Com o advento da Lei Federal nº 9.394/96, o sistema municipal de ensino de São Paulo torna-se plenamente autônomo, atuando em regime de colaboração com os demais sistemas de ensino. Autonomia essa formalmente reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme Parecer CEE nº 612/97.

Competências

De acordo com a Lei Municipal nº 10.429/88 e reafirmado no Decreto Municipal nº 33.892/93, compete ao CME :
"I. Prestar assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito das questões relativas à educação, e sugerir medidas no que tange à organização e ao funcionamento da rede municipal de ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares;
"II. Promover e realizar estudos sobre a organização do ensino municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;
"III. Elaborar o Plano Municipal de Educação;
"IV. Exercer fiscalização sobre as atividades referentes à assistência social escolar, no que diz respeito às suas efetivas

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