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REGIMENTO INTERNO DO
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC
DESTE REGIMENTO INTERNO
Art. 1º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; CFC – Conselho Federal de Contabilidade; IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; e FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras foi, por expressa solicitação desses seus membros componentes iniciais, formalmente criado pela Resolução nº. 1.055, de 07 de outubro de 2.005 do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, para que este, além de dele participar, lhe desse a infra-estrutura de apoio que viabilizasse o atingimento de sua missão.
Art. 2º O CPC será regido por essa Resolução que o criou e, complementarmente, por este Regimento Interno, aprovado unanimemente, em sua versão original, pela Assembléia dos Presidentes das entidades que constam dessa Resolução e também citadas no Art. 1o acima.
DO FUNCIONAMENTO DO CPC
Art. 3º O CPC se reunirá no mínimo uma vez por mês, com a presença de mais da metade dos seus membros, preferencialmente na sede do Conselho Federal de Contabilidade em Brasília (DF), ou na do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, em São Paulo (SP), ou, então, na sede de uma das entidades componentes deste CPC.
Art. 4º A convocação para essas reuniões será efetuada pelo Coordenador Técnico do CPC, ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, por e-mail a ser fornecido e mantido cadastrado relativamente a cada membro ou por outra forma aprovada em reunião do próprio CPC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, sendo que esse prazo poderá ser reduzido se todos os membros assim concordarem.
Art. 5º A aprovação dos Pronunciamentos

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