ATPS Politica Social de Atenção á Criança, adolescente e idoso

1081 palavras 5 páginas
O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Trabalho Infantil no Brasil.

Atualmente, no Brasil, ainda é grande o número de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil. A exploração desse trabalho talvez seja uma das mais tristes realidades brasileiras, pois ceifa a melhor fase da vida que é a infância. Além das brincadeiras, da fase escolar e dos sonhos que ficam para trás, esse fato prejudica o desenvolvimento psicológico e compromete a vida adulta do indivíduo. Em muitas situações, a exploração do trabalho infantil ocorre sob condições insalubres e penosas, prejudicando ainda mais as crianças e adolescentes vítimas dessa “vergonha social”. A legislação a respeito do assunto é muito rígida, reproduzimos abaixo alguns artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade

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