ATPS INTRODU O AO ESTUDO DE DIREITO FALTA RESUMO E REFERENCIA BIBLIOG

1377 palavras 6 páginas
RESUMO
( EM PROTUGUES E EM SEGUIDA EM INGLES)

SUMÁRIO

1 DEFINIÇÃO DE DIREITO
1.1 DIREITO POSITIVO
1.2 DIREITO NATURAL, DIREITO POSITIVO E DIREITOS HUMANOS
1.3 DIREITOS OBJETIVO
1.4 INSTITUIÇÃO JURÍDICA
1.5 ORDEM JURÍDICA
1.6 LÍCITO E ILÍCITO JURÍDICOS
1.7 VALIDADE DO DIREITO
1.8 VIGÊNCIA DO DIREITO
1.9 EFICÁCIA E EFETIVIDADE DO DIREITO
2.0 EXEQÜIBILIDADE DO DIREITO
2.1 LEGITIMIDADE DO DIREITO
2.2 LEGALIDADE
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INTRODUÇÃO

1 DEFINIÇÃO DE DIREITO

A palavra “Direito” vem do latim “directum”, que corresponde a ideia de regra, direção, sem desvio, apesar de ser escrita diferente ela tem o mesmo sentido no Ocidente, Itália, França e Espanha. Os romanos denominavam de jus, diverso de justitia, que corresponde ao nosso sentido de justiça, ou seja, qualidade do direito.

O Direito é o estudo ordenado e coordenado resultando normas jurídicas, tendo como propósito objetivo, a construção do sistema jurídico, baseando-se nas raízes sociais e históricas de seu povo, formulando conceitos e teorias jurídicas.

O Direito compreende um conjunto de normas de conduta obrigatórias, expressas pelo Estado, que regulam as relações e a vida em sociedade, dotadas de coercibilidade quanto a sua observância, pois ele consiste na possibilidade do emprego de força material para fazê-lo ser observado, ou melhor na possibilidade de se recorrer ao Poder Judiciário para se fazer respeitado . Podemos dizer de um modo geral que a palavra direito tem três sentidos:
1- Regra de conduta obrigatória (Direito Objetivo);
2- Sistema de conhecimentos jurídicos (Ciência do Direito);
3- Faculdade ou poder que tem, ou poder ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (Direito Subjetivo).

1.1 DIREITO POSITIVO

Entende-se como sendo o Direito real, fora de qualquer dúvida, contendo princípios estabelecidos a base do comportamento social; normas

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